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Lei Estadual de Goiás nº 8214, de 21 de dezembro de 1976

Nº 8214/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o aumento do capital da Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a propor ou aceitar a elevação, de Cr$ 19.464.501,00 (dezenove milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos um cruzeiros) para Cr$ 23.629.326,00 (vinte e três milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros), do capital social da Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO.
Parágrafo único- O Estado, através dos seus órgãos da administração direta e indireta, respeitado o direito dos demais acionistas, poderá subscrever até a totalidade das ações decorrentes do aumento autorizado neste artigo e integralizá-las em bens e/ou dinheiro, podendo, ainda, nesse último caso, realizar operações de crédito.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Oscar Soares de Azevedo Júnior

(D.O. de 27-12-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-12-1976.

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