Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8211, de 20 de dezembro de 1976
Nº 8211/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº. 7.730, de 30 de outubro de 1973, e dá outras providências .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 54 - As alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias são:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(D.O. de 20-12-1976 )
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 20-12-1976 .