Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8208, de 20 de dezembro de 1976
Nº 8208/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de um Colégio Estadual em Goianésia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado, em Goianésia, um estabelecimento de ensino sob a denominação de Colégio Estadual "José Carrilho",
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
(D.O. de 22-12-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-12-1976.