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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8208, de 20 de dezembro de 1976

Nº 8208/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de um Colégio Estadual em Goianésia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, em Goianésia, um estabelecimento de ensino sob a denominação de Colégio Estadual "José Carrilho",
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(D.O. de 22-12-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-12-1976.

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