Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8207, de 17 de dezembro de 1976
Nº 8207/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova denominação à Escola de 1º. Grau de Niquelândia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola de 1º. Grau Paulo Francisco da Silva a Escola de 1º. Grau de Niquelândia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1976, 88º da Republica.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
(D.O. de 22-12-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-12-1976.