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Lei Estadual de Goiás nº 8206, de 25 de novembro de 1976

Nº 8206/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.206, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976 .

- Vide Lei nº 7.135, de 23-10-68.

Denomina Colégio Estadual na cidade de Iporá e dá outras providências .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual "Elias de Araújo Rocha" o atual Colégio Estadual de Iporá.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias para execução da presente lei, 30 (trinta) dias após o início de sua vigência.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(D.O. de 14-12-1976 )

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-12-1976 .

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