Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8200, de 18 de novembro de 1976
Nº 8200/1976
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia,18 de novembro 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
(D.O. de 29
-11-1976
)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 29-11-1976
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