Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 82, de 18 de julho de 1895
Nº 82/1895
LEI N. 82— DE 18 DE JULHO D 1895
Estabelecimento emolumentos aos escrivães districtaes, pelo instrumento de contracto de locação de serviços e pelo registro de nascimento ou óbito.
O coronel Antonio José Caiado, 1° vice-presidente do Estado de Goyaz : Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:
Manda, portanto, todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 18 de julho de 1895, 7° da Republica.
ANTONIO JOSÉ CAIADO.
Arthur Napoleão Gomes Pereira da Silva.
L.S.—Sella e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 18 de julho de 1895. — O chefe de secção, Luiz Godinho.