Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8199, de 18 de novembro de 1976
Nº 8199/1976
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita "OGUM BEIRA MAR", desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
29-11-1976
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Este texto não substitui o publicado do D.O. de 29-11-1976
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