Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8198, de 18 de novembro de 1976
Nº 8198/1976
Declara de utilidade pública o Instituto Goiano de Esperanto.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Goiano de Esperanto, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚnior
José alves de assis