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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8196, de 18 de novembro de 1976

Nº 8196/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro Comunitário "Dom Bosco" e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário "Dom Bosco", da cidade de Araçu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 1976, 88° da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Oscar Soares de Azevedo Júnior

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