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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8195, de 18 de novembro de 1976

Nº 8195/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública a União Brasileira Contra Doenças Venéreas e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a União Brasileira Contra Doenças Venéreas, sediada nesta Capital, à rua 9-A nº. 145, Setor Aeroporto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiania, 18 de novembro de 1976, 88° da Republica.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Henrique Maurício Fanstone

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