Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8195, de 18 de novembro de 1976
Nº 8195/1976
Considera de utilidade pública a União Brasileira Contra Doenças Venéreas e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a União Brasileira Contra Doenças Venéreas, sediada nesta Capital, à rua 9-A nº. 145, Setor Aeroporto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiania, 18 de novembro de 1976, 88° da Republica.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Henrique Maurício Fanstone