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Lei Estadual de Goiás nº 8193, de 18 de novembro de 1976

Nº 8193/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita São João Batista Afo Brasileira, sediado em Catalão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,18 de novembro de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

(D.O. de 29

-11-1976

)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 29-11-1976

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