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Lei Estadual de Goiás nº 8192, de 18 de novembro de 1976

Nº 8192/1976

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Montepio dos Servidores Municipais do Brasil, com sucursal nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 1976, 88º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

(D.O. de 29

-11-1976

)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 29-11-1976

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