Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8191, de 16 de novembro de 1976
Nº 8191/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 1976, 88º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina
(D.O. de 22-11-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-11-1976.