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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8186, de 16 de novembro de 1976

Nº 8186/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Saúde, em favor do Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, até o limite de Cr$ 2.353.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Saúde, em favor do Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, créditos especiais de até Cr$ 2.353.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), destinados à aplicação de recursos do Convênio celebrado entre o Estado de Goiás e a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, para implantação dos sistemas de abastecimento d"água e águas pluviais, no Pólo Araguaia/Tocantins, do POLAMAZÔNIA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Henrique Maurício Fanstone

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 22-11-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-11-1976.

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