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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8185, de 16 de novembro de 1976

Nº 8185/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, ao Tribunal de Justiça, até o limite de Cr$ 19.826,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Justiça, créditos especiais de até Cr$ 19.826,00 (dezenove mil, oitocentos e vinte e seis cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de equipamentos e instalações, realizadas em exercícios anteriores.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Antônio Pereira da Silva

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 23-11-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 23-11-1976.

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