Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8183, de 16 de novembro de 1976

Nº 8183/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, em favor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN, até a quantia de Cr$ 100.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, em favor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN, créditos especiais até o montante de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atendimento de despesas com a construção de um galpão no Município de Campos Belos, destinado a abrigar a unidade da Polícia Militar do Estado ali sediada.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

Livio Massa de Campos

(D.O. de 23-11-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 23-11-1976.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo