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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8180, de 16 de novembro de 1976

Nº 8180/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria de Serviços Sociais, até o montante de Cr$ 1.118.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Serviços Sociais, créditos especiais de até Cr$ 1.118.000,00 (um milhão, cento e dezoito mil cruzeiros), destinados à execução do convênio firmado entre o Governo do Estado de Goiás e a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, Para implantação de Centros de Desenvolvimento Comunitário.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Oscar Soares de Azevedo Júnior

(D.O. de 22-11-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-11-1976.

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