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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8179, de 16 de novembro de 1976

Nº 8179/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o vencimento do cargo de Juiz Auxiliar de Goiânia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O valor do vencimento mensal do cargo de Juiz Auxiliar de Goiânia passa a ser, a partir de 14 de novembro de 1975, de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Antônio Pereira da Silva

(D.O. de 22-11-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-11-1976.

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