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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8178, de 16 de novembro de 1976

Nº 8178/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Polícia Militar do Estado, até a importância de Cr$ 500.000,06.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Polícia Militar do Estado, créditos especiais até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas decorrentes da aquisição de 1 (um) imóvel urbano desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro te 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Livio Massa de Campos

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 25-11-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 25-11-1976.

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