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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8177, de 16 de novembro de 1976

Nº 8177/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria da Educação e Cultura até o limite de Cr$ 16.973,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 16.973,00 (dezesseis mil, novecentos e setenta e três cruzeiros), destinado a atender despesas com a aquisição de material permanente, realizadas em exercícios anteriores.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

José Alves de Assis

(D.O. de 22-11-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-11-1976.

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