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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8174, de 16 de novembro de 1976

Nº 8174/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Serviços Sociais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Serviços Sociais, crédito especial na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com o pagamento de auxílio concedido à Prefeitura Municipal de Tocantinópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Oscar Soares de Azevedo Júnior

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 22-11-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-11-1976.

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