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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8173, de 16 de novembro de 1976

Nº 8173/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial, à Secretaria de Serviços Sociais, até o limite de Cr$ 150.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Serviços Sociais, crédito especial até o limite de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes da prestação de assistência social às famílias vitimadas por incêndio ocorrido no ano passado, na cidade de Guaraí, neste Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 1976, 88º da República.-

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

Oscar Soares de Azevedo Júnior

(D.O. de 22-11-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-11-1976.

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