Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8171, de 10 de novembro de 1976
Nº 8171/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos adicionais e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1976, 88º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
René Pompeo de Pina
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Livio Massa de Campos
José Alves de Assis
Hugo Cunha Goldfeld
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Dario Jardim
Roberto Guedes Coelho
Henrique Maurício Fanstone
Antônio Pereira da Silva
Alcyr Mendonça
(D.O. de 18-11-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 18-11-1976.