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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8166, de 24 de setembro de 1976

Nº 8166/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre limite de idade para ingresso no serviço público estadual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica fixado em 50 (cinqüenta) anos o limite máximo de idade para ingresso no serviço público estadual, através de concurso de provas e de provas e títulos.
Art. 2.
- VETADO.

Vetos mantidos em 3-11-76.

Parágrafo único- VETADO.

Vetos mantidos em 3-11-76.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de setembro de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

Nelson Ivan Pientzenauer Pacheco

Dario Jardim

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Henrique Maurício Fanstone

Hugo Cunha Goldfeld

José Alves de Assis

Ursulino Tavares Leão

Luiz Barreto Corrêa de Menezes Neto

Oscar Soares de Azevedo Júnior

René Pompeo de Pina

Roberto Guedes Coelho

(D.O. de 27-09-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-09-1976.

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