Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8166, de 24 de setembro de 1976
Nº 8166/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre limite de idade para ingresso no serviço público estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Vetos mantidos em 3-11-76.
Vetos mantidos em 3-11-76.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de setembro de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
Nelson Ivan Pientzenauer Pacheco
Dario Jardim
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Henrique Maurício Fanstone
Hugo Cunha Goldfeld
José Alves de Assis
Ursulino Tavares Leão
Luiz Barreto Corrêa de Menezes Neto
Oscar Soares de Azevedo Júnior
René Pompeo de Pina
Roberto Guedes Coelho
(D.O. de 27-09-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-09-1976.