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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8162, de 17 de setembro de 1976

Nº 8162/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a aceitar doação de áreas de terras para os fins que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aceitar a doação ao Estado de Goiás pelo município de Colinas de Goiás de 2 (duas) áreas de terras urbanas, com 4.933 m2 e 3.062 m2, destinadas, respectivamente, à construção de um prédio pa ra o ensino do 2º. grau e de uma unidade sanitária.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 17 de setembro de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

(D.O. de 21-09-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 21-09-1976.

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