Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8162, de 17 de setembro de 1976
Nº 8162/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a aceitar doação de áreas de terras para os fins que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 17 de setembro de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
(D.O. de 21-09-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 21-09-1976.