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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8161, de 17 de setembro de 1976

Nº 8161/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial, em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, até o limite de Cr$ 4.269.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, crédito especial na importância de Cr$ 4.269.000,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e nove mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas relativas a transferência de recursos financeiros oriundos do Governo da União, em decorrência de Convênio firmado entre o Estado de Goiás e a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, para aplicação na Região do Poloamazônia, dentro do Programa Saneamento e Melhoria Urbana.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de setembro de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Henrique Maurício Fanstone

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 21-09-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 21-09-1976.

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