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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8157, de 27 de agosto de 1976

Nº 8157/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial, à Assembléia Legislativa do Estado, até o limite de Cr$ 59.983,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Assembléia Legislativa do Estado, crédito especial até o limite de Cr$ 59.983,00 (cinqüenta e nove mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes da aquisição de equipamentos e instalações, realizadas em exercícios anteriores.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 27 de agosto de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 27-08-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-08-1976.

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