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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8156, de 27 de agosto de 1976

Nº 8156/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial, ao Ministério Público, até o limite de Cr$ 98.700,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público, crédito especial até o limite de Cr$ 98.700,00 (noventa e oito mil e setecentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes da realização do 1º. Congresso Goiano do Ministério Público.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de agosto de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcus Antônio Brito de Fleury

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 27-08-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-08-1976.

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