Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8155, de 27 de agosto de 1976
Nº 8155/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de crédito especial, à Secretaria de Transportes, até o limite de Cr$ 7.946.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALACÍO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 27 de agosto de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Dario Jardim
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina
(D.O. de 27-08-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-08-1976.