Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8154, de 27 de agosto de 1976
Nº 8154/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Fazenda, até o limite de Cr$ 25.000.000,00, para o fim que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de agosto de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 30-08-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 30-08-1976.