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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8153, de 27 de agosto de 1976

Nº 8153/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial, à Secretaria de Transportes, até o limite de Cr$ 7.269.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Transportes, crédito especial até o limite de Cr$ 7.269.000,00 (sete milhões, duzentos e sessenta e nove mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes da execução do Convênio firmado entre o Estado de Goiás e a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, relativas a implantação de vias urbanas na cidade de Araguaína, incluídas na programação do Polo Araguaia Tocantins.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 27 de agosto de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Dario Jardim

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 30-08-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 30-08-1976.

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