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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8152, de 27 de agosto de 1976

Nº 8152/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à entidade que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, ao Instituto Nossa Senhora de Lourdes, de Arraias, um auxílio financeiro de até Cr$ 120.000,00 (Cento e vinte mil cruzeiros) para o atendimento de despesas com a construção de um anexo destinado à instalação da Casa do Estudante de Arraias.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, é igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 120.000,00 (Cento e vinte mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de agosto de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 27-08-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-08-1976.

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