Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8152, de 27 de agosto de 1976
Nº 8152/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à entidade que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de agosto de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina
(D.O. de 27-08-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-08-1976.