Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8151, de 27 de agosto de 1976
Nº 8151/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terreno urbano à União.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para a construção da sede da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Goiás, os Lotes nºs. 1 e 2 da Quadra 85-A, situados na Avenida Universitária, no Setor Leste Universitário, desta Capital, com as seguintes características:
ILote nº, 1, área de 370 metros quadrados, sendo 10,00 metros de frente pela Avenida Universitária; 7,07 de chanfrado na esquina da Avenida Universitária com a Rua 225; 20,50 metros de lado direito pela Rua 225; 25,50 metros do lado esquerdo, dividindo com o Lote nº. 02, e 15,00 metros de fundos, dividindo com o Lote nº 12.
IILote nº 2, área de 382,50 metros quadrados, sendo 15,00 metros de frente pela Avenida Universitária: 25,50 de lado direito, dividindo com o Lote nº 01; 25,50 metros de lado esquerdo, dividindo com o Lote nº. 03; 15,00 metros de fundos, dividindo com o Lote nº. 12.
Parágrafo único- Do instrumento de doação dos imóveis de que trata este artigo deverão constar, dentre outras, as cláusulas de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do doador, na hipótese da edificação não se concretizar dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da escritura do imóvel.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de agosto de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
(D.O. de 30-08-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 30-08-1976.