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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8150, de 27 de agosto de 1976

Nº 8150/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 1º. da Lei nº. 5.419, de 5 de novembro de 1964 .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º. da Lei nº. 5.419, de 5 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Igreja Católica Apostólica Brasileira, o lote nº. 16, da Quadra 240, situado à Rua 1.136, Setor Pedro Ludovico, desta Capital, para a construção de estabelecimento de ensino ou de caráter assistencial".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de agosto de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcus Antônio Brito de Fleury

(D.O. de 27-08-1976 )

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-08-1976 .

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