Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8150, de 27 de agosto de 1976
Nº 8150/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º. da Lei nº. 5.419, de 5 de novembro de 1964 .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Igreja Católica Apostólica Brasileira, o lote nº. 16, da Quadra 240, situado à Rua 1.136, Setor Pedro Ludovico, desta Capital, para a construção de estabelecimento de ensino ou de caráter assistencial".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de agosto de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
(D.O. de 27-08-1976 )
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-08-1976 .