Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8146, de 2 de agosto de 1976
Nº 8146/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o aproveitamento de papel usado inservível para o serviço público e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de agosto de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
Humberto Ludovico de Almeida Filho
José Alves de Assis José Fleury
Luiz Barreto Corrêa de Menezes Neto
Hugo Cunha Goldfeld
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Henrique Maurício Fanstone
René Pompeo de Pina
Dario Jadim
Roberto Guedes Coelho
(D.O. de 16-08-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 16-08-1976.