Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8146, de 2 de agosto de 1976

Nº 8146/1976

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o aproveitamento de papel usado inservível para o serviço público e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Todo papel usado e inservível das repartições públicas estaduais será entregue à Secretaria de Serviços Sociais, que o venderá a firma interessada através de concorrência.
Art. 2.
- O produto arrecadado com a venda do material constante do art. 1º. da presente lei será utilizado pela Secretaria dos Serviços Sociais na manutenção de obras assistenciais.
Art. 3.
- Todos os meses a Secretaria de Serviços Sociais fará um demonstrativo da arrecadação, publicando-o.
Art. 4.
- A execução da presente lei ficará a cargo da Secretaria da Administração, que a regulamentará no prazo de trinta (30) dias, contados a partir de sua vigência.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de agosto de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcus Antônio Brito de Fleury

Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello

Humberto Ludovico de Almeida Filho

José Alves de Assis José Fleury

Luiz Barreto Corrêa de Menezes Neto

Hugo Cunha Goldfeld

Oscar Soares de Azevedo Júnior

Henrique Maurício Fanstone

René Pompeo de Pina

Dario Jadim

Roberto Guedes Coelho

(D.O. de 16-08-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 16-08-1976.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo