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Lei Estadual de Goiás nº 8143, de 16 de julho de 1976

Nº 8143/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Executivo a abrir o crédito adicional que especifica .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Indústria e Comércio, crédito adicional até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução da Lei nº. 7.994, de 18 de novembro de 1975, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Incentivos à Industrialização do Estado de Goiás - SIN.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 16 de julho de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Hugo Cunha Goldfeld

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 0 3-08-1976 )

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 03-08-1976 .

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