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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8142, de 16 de julho de 1976

Nº 8142/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial, ao Gabinete da Vice-Governadoria, até o limite de Cr$ 36.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Gabinete da Vice-Governadoria, um crédito especial até o limite de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) destinado a cobrir despesas com encargo militar advindo da inclusão, no Quadro que compõe o Gabinete da Vice-Governadoria, de um cargo de Assistente Militar.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 03-08-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 03-08-1976.

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