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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8140, de 16 de julho de 1976

Nº 8140/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação de Hospitais do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Hospitais do Estado de Goiás, sediada nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de julho de 1976, 88° da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Henrique Maurício Fanstone

José Fleury

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