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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8139, de 16 de julho de 1976

Nº 8139/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Polícia Militar do Estado até o limite de Cr$ 260.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Polícia Militar do Estado, créditos especiais de até Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a execução de obras públicas nas dependências do Quartel do Comando Geral da Corporação.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de julho de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Nelson Ivan Pientzenauer Pacheco

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 03-08-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 03-08-1976.

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