Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8137, de 16 de julho de 1976
Nº 8137/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a elevação de Fundo Rotativo e dá outras providências .
- Fundo criado pelo Decreto-Lei nº 239, de 07-07-1970.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina
(D.O. de 03 -08-1976 )
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 03-08-1976 .