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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8137, de 16 de julho de 1976

Nº 8137/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação de Fundo Rotativo e dá outras providências .

- Fundo criado pelo Decreto-Lei nº 239, de 07-07-1970.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) o Fundo Rotativo do Serviço Aéreo do Estado.
Art. 2.
- Para o atendimento do disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcus Antônio Brito de Fleury

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 03 -08-1976 )

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 03-08-1976 .

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