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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8134, de 13 de julho de 1976

Nº 8134/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria de Transportes, em favor da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Transportes, em favor da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG, créditos especiais até o limite de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas decorrentes da instalação, funcionamento e desempenho das atribuições da referida autarquia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de julho de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Dario Jardim

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 13-07-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 13-07-1976.

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