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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8133, de 12 de julho de 1976

Nº 8133/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a concessão de auxílio financeiro e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ao Grande Oriente do Estado de Goiás, um auxílio financeiro na quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para a edificação de um Auditório anexo ao Palácio Maçônico, nesta Capital, destinado a palestras e conferências cívico-culturais.
Parágrafo único- Para cumprimento do disposto neste artigo, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Governo, créditos especiais até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

Marcus Antônio Brito de Fleury

(D.O. de 27-07-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-07-1976.

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