Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8133, de 12 de julho de 1976
Nº 8133/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a concessão de auxílio financeiro e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina
Marcus Antônio Brito de Fleury
(D.O. de 27-07-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-07-1976.