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Lei Estadual de Goiás nº 8132, de 6 de julho de 1976

Nº 8132/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação a dispositivo da Lei nº. 3.304, de 11 de novembro de 1960 .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 2º. da Lei nº. 3.304, de 11 de novembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Arquidiocese de Goiânia a área de terras situada à Quadra nº. 28, entre as Ruas 4 e 5, 27 e 29, no Setor Fama, desta Capital, medindo o total de 1.865,96 m2 (hum mil e oitocentos e sessenta e cinco vírgula noventa e seis metros quadrados) tendo 35,07 m pelo lado da Rua 4; 50 m. pelo lado da Rua 27; 17,26 m pelo da Rua 5, e 51,40 m pelo lado da Rua 29, destinada à construção de estabelecimento de ensino ou de caráter assistencial". - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de julho de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcus Antônio Brito de Fleury

(D.O. de 15-07-1976 )

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 15-07-1976 .

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