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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8129, de 6 de julho de 1976

Nº 8129/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, em favor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN, até o limite de Cr$ 630.146,25.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, em favor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN, créditos especiais até o limite de Cr$ 630.146,25 (seiscentos e trinta mil, cento e quarenta e seis cruzeiros e vinte e cinco centavos), destinados a constituir transferências de recursos para o atendimento de despesas decorrentes da execução de obras públicas nas dependências da Escola de Formação de Operadores e Mecânicos de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias de Goiás - EFOMARGO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de julho de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 15-07-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 15-07-1976.

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