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Lei Estadual de Goiás nº 8127, de 6 de julho de 1976

Nº 8127/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a doação do veículo que especifica ao Centro de Formação Profissional "Italo Bolognha".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Centro de Formação Profissional "Italo Bolognha", unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, destinado ao ensino profissionalizante, o caminhão basculante, ano de fabricação 1965, modelo LPK-1111, prefixo CBMB-1, chassis nº. 34402410001448, motor nº. 32198010001452, de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, considerado inservível ao serviço.
Parágrafo único- Na impossibilidade de se fazer a doação do veículo caracterizado neste artigo, ê permitida a sua substituição por outro em idênticas condições e para o mesmo fim.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 6 de julho de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Dario Jardim

José Alves de Assis

(D.O. de 15-07-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 15-07-1976.

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