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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8126, de 10 de julho de 1976

Nº 8126/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Fazenda, até o limite de Cr$ 3.265.027,88, para o fim que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, créditos especiais de até Cr$ 3.265.027,88 (três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, vinte e sete cruzeiros e oitenta e oito centavos), destinados ao pagamento de serviços de asfaltamento realizados, à conta do Estado de Goiás, pela Superintendência das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capital - PAVICAP em áreas que beneficiam imóveis de diversos órgãos da administração pública
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º. de julho de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Renê Pompeo de Pina

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 02-07-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 02-07-1976.

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