Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8123, de 18 de junho de 1976
Nº 8123/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Faz doação da área de terras urbanas que especifica, à Organização das Voluntárias de Goiânia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
(Publica-se novamente por ter saído com incorreção)
(D.O. de 30-06-1976 e 23-08-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 30-06-1976 e 23-08-1976.