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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8123, de 18 de junho de 1976

Nº 8123/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Faz doação da área de terras urbanas que especifica, à Organização das Voluntárias de Goiânia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Organização das Voluntárias de Goiânia, a área de terras situada na Quadra 216-A, Lote nº. 7 da Avenida Quinta Radial, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, medindo o total de 2.000,55 m2 (dois mil cinqüenta e cinco metros quadrados), tendo 30,00m. de frente pela Avenida Quinta Radial; 67,23m. pelo lado esquerdo, limitando com o Lote 6; 30,02 m. de fundo, pela Rua 1.121 e 66,14. pelo lado direito, limitando com os Lotes 8 e 9.
Art. 2.
- A área a que se refere o artigo antecedente destina-se à construção da sede da Organização donatário, sujeitando-se à cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do doador, na hipótese da edificação não se efetivar dentro de 2 (dois) anos.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcus Antônio Brito de Fleury

(Publica-se novamente por ter saído com incorreção)

(D.O. de 30-06-1976 e 23-08-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 30-06-1976 e 23-08-1976.

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