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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8121, de 14 de junho de 1976

Nº 8121/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o recebimento de doação de imóveis para o fim que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, através da Secretaria da Agricultura, receber dos Municípios de Catalão, Orizona e Pires do Rio, respectivamente, doação de imóveis urbanos destinados à instalação de agências rurais nas referidas localidades, visando ao cumprimento de acordo celebrado com o Instituto Brasileiro do Café.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Luiz Barreto Corrêa de Menezes Neto

(D.O. de 24-06-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 24-06-1976.

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