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Lei Estadual de Goiás nº 8119, de 9 de junho de 1976

Nº 8119/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação à Escola Estadual de 1º. Grau, do povoado de Lagoa do Bauzinho, Município de Rio Verde.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á "Escola Estadual de 1º. Grau Areno Martins Ferreira", a escola recentemente construída no povoado Lagoa do Bauzinho, Município de Rio Verde.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 9 de junho de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(D.O. de 24-06-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 24-06-1976.

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